Sugira um Projeto de Lei

A população possui o direito de apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara Municipal. Tal prerrogativa encontra respaldo no artigo 29, inciso XIII, da Constituição Federal, o qual estabelece que a apresentação de projeto de lei por iniciativa popular, no âmbito municipal, depende da manifestação de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do município.

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