CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA APROVA PROJETO DE LEI SOBRE A ADESÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA O MUNICÍPIO

Antes da realização da sessão extraordinária marcada para a manhã do dia 30 de abril de 2020, estiveram reunidos no prédio da Câmara Municipal, os Vereadores juntamente com a equipe técnica da Casa de Leis, representantes da Advocacia do Município, do Sintep e do Sispumcol, a fim de discutir questões referentes aos Projetos de Leis de n. 008/2020 e 009/2020, ambos protocolados pelo Poder Executivo em 27/04/2020, ou seja, na última segunda-feira, sendo que os vereadores estavam analisando os projetos em questão desde o dia 29/04/2020.
Os referidos Projetos de Leis tratam da adesão do Município de Colniza a Emenda Constitucional da reforma da previdência, sendo uma matéria de grande importância para os servidores públicos municipais, versando a discussão sobre alguns direitos do funcionalismo público, razão pela qual os vereadores ressaltaram a necessidade de uma análise minuciosa dos projetos com os representantes dos sindicatos e dos servidores públicos municipais, a fim de que os direitos sociais sejam preservados, sem prejuízo das alterações propostas pelo Poder Executivo Municipal.
Após a reunião, onde todos tiveram a oportunidade de expor suas ideias de forma democrática, ficou decidido que o Projeto de Lei nº. 009/2020 seria retirado da pauta da sessão extraordinária, com o objetivo de discutir a matéria nas comissões da Câmara Municipal de Colniza.
Iniciada a Sessão extraordinária, ao fazer uso da palavra, o Presidente da Casa de Leis Sr. Jesineison de Aguiar Brandão deu boas vindas ao Parlamentar Sr. Rodolfo Cesar Andrade Gonçalves, o qual retornou ao seu cargo após uma decisão judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Colniza. Logo após, formou-se uma comissão conjunta composta pelos Vereadores Rodolfo Cesar Andrade Gonçalves, Oséia Pereira Guedes e Silvanio Alberto da Cruz, suspendendo-se a sessão para análise do Projeto de Lei nº. 008/2020, sendo que a Comissão conjunta emitiu parecer e propôs emendas modificativas e supressivas de artigos no mencionado projeto de lei.
Retomada a sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº. 008/2020 foi aprovado por unanimidade com as emendas modificativas e supressivas, tratando exclusivamente do aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais, a qual irá passar de 11% (onze por cento) para 14% (quatorze por cento), conforme dispõe a Emenda Constitucional da Reforma da Previdência e as mudanças solicitadas pelos representantes dos funcionários públicos municipais (Sintep e Sispumcol).
Os vereadores ressaltaram ainda que, as matérias que foram modificadas e suprimidas do Projeto de Lei nº. 008/2020 deverão ser analisadas juntamente com o Projeto de Lei n°. 009/2020, chegando-se a um consenso com o Poder Executivo Municipal, de uma forma democrática, transparente e com tempo hábil para os debates necessários.
Assim, a redação final do Projeto de Lei nº. 008/2020 seguiu para o Poder Executivo Municipal, e se caso for sancionado, se converterá em Lei Municipal, com vigência após o dia 01 de agosto de 2020.